Câmara Municipal de Duque de Caxias
Lei nº 2294 de 17/11/2009
Autor: Prefeito José Camilo Zito
L E I N.º 2.294 , DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009.
Acrescenta o § 3º. ao Art. 1.º da Lei n.º 2.274/2009, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º. Fica acrescido o § 3.º ao Artigo 1º. da Lei n.º 2.274, de 29 de setembro de 2009, com a seguinte redação:
“Art. 1º…………………………………………………………….”
“§ 3º. O benefício instituído pelo “caput” deste
artigo estende-se aos contribuintes que tiveram
seus débitos ajuizados pela via de execução fiscal, não abrangendo a receita pública decorrente de custas judiciais”.
Art. 2.º. A Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento expedirá Portaria regulamentando os procedimentos e normas necessárias para a concessão de Anistia.
Art.3.º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 17 de Novembro de 2009.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal