Dispõe sobre reajuste salarial dos Servidores da Câmara Municipal de Duque de Caxias, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados em 8,17% (oito vírgula dezessete por cento) os valores dos Padrões da Tabela de Vencimentos dos Cargos Efetivos do Poder Legislativo Municipal, a contar de 01 de maio de 2015, referentes à revisão geral anual de 2015.
Parágrafo único. O reajuste previsto não se aplica aos vencimentos dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança.
Art. 2º Aos Servidores Aposentados e Pensionistas são assegurados os benefícios previstos no art. 143, da Lei 1.506, de 14 de janeiro de 2000.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 28 de agosto de 2015.
ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal