Concede Direito Real de Uso do imóvel que menciona em favor de Friozen Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder à FRIOZEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. O direito Real de Uso do imóvel desapropriado pelo Decreto 4.916 de 26 de maio de 2006, situado à Rua Imperatriz, s/nº, Loteamento Jardim Gramacho, Bairro Jardim Gramacho, 1º. Distrito e Setor 5 deste Município, lotes 4 a 35 da quadra 8, perfazendo a área total de 15.317,00 m² (quinze mil, trezentos e dezessete metros quadrados).
Art. 2º O ônus do Concessionário constitui-se em depósitos mensais em conta da Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, de valor correspondente a R$ 23.098,00 (vinte e três mil e noventa e oito reais), de acordo com o Laudo de Avaliação 03/2014, adunado ao Processo Administrativo 18.804/2014, corrigidos anualmente pelo IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado)
Parágrafo único – O atraso nos depósitos previsto no caput deste artigo ensejará consectários constantes no respectivo Termo de Concessão Onerosa do Direito Real de Uso, inclusive sua imediata rescisão no caso de acúmulo de 3 (três) meses, consecutivos ou não, de inadimplência.
Art. 3º O prazo da aludida Concessão Onerosa do Direito Real de Uso será de 25 (vinte e cinco) anos, podendo ser prorrogado por igual período, condicionado ainda ao atendimento do artigo anterior.
Art. 4º A mencionada Concessão Onerosa do Direto Real de Uso visa possibilitar a utilização da propriedade cedida para fins industriais e comerciais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos retroativos a 01 de abril de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 28 de agosto de 2015.
ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal