Lei Nº 2.731 31/08/2015

Em 31, agosto, 2015

Prorroga a Anistia sobre débitos tributários concedida pela Lei nº 2.702, de 30 de abril de2015.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Anistia sobre débitos tributários concedida aos contribuintes pela Lei nº 2.702/2015 fica prorrogada até o dia 05 de setembro de 2015.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial do Município, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 31 de agosto de 2015.

ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal

Skip to content