Dá nova redação aos dispositivos que menciona, da Lei nº 2.211, de 30 de setembro de 2008, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 2.211, de 30 de setembro de 2008, passam a vigorar com as seguintes redações:
“ Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito Municipal fica fixado em R$ 15.925,00 (quinze mil, novecentos e vinte e cinco reais).
Art. 2º O subsídio do Vice-Prefeito fica fixado em
R$ 14.700,00 (quatorze mil e setecentos reais).
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Art. 3º O subsídio dos Secretários Municipais e de todos os ocupantes de Cargo em Comissão, Símbolo SS, fica fixado em R$ 14.332,50 (quartoze mil, trezentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos).
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 01 de outubro de 2015, revogadas as disposições contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 08 de setembro de 2015.
ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal