Lei Nº 2.733 DE 08/09/2015

Em 08, setembro, 2015

 

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de alienação de Ativos nos termos do previsto na Resolução nº 43, de 26 de dezembro de 2001, com as alterações promovidas pela Resolução nº 02, de 28 de maio de 2015, do Senado Federal.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de alienação de Ativos nos exatos e estritos termos do previsto na Resolução nº 43, de 26 dezembro 2001 do Senado Federal, com as alterações impostas pela Resolução nº 02, de 2015.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 08 de setembro de 2015.

ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal

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