Lei nº 2283 de 27/10/2009

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 2283 de 27/10/2009
Autor: Prefeito José Camilo Zito


L       E       I        Nº     2.283    ,     DE     27     DE       OUTUBRO     DE          2009.

Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação, no Município de Duque de Caxias, do desconto para idosos em diversos eventos e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º.  A obrigatoriedade de divulgação de desconto mínimo para idosos em eventos de caráter educacional, cultural, esportivo, de lazer, de diversões, e espetáculos, que forem realizados no Município de Duque de Caxias, será regulada pelas disposições contidas nesta Lei.

Art. 2°. Para fins do disposto nesta Lei, considera-se idoso, beneficiário do artigo anterior, o morador do Município de Duque de Caxias, com idade igual ou superior a 60 anos.

Art. 3°. A obrigatoriedade especificada no Art. 1º. desta Lei, será cumprida e efetivada em qualquer que seja o meio utilizado para divulgação do evento: escrito, falado ou televisado.

Art. 4°. VETADO.

Art. 5º.  O desconto determinado ao idoso terá espaço de destaque na divulgação do evento.

Art. 6°. Deverá ser garantido também o acesso preferencial do idoso ao local do evento.

Art. 7°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,   revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 27 de Outubro  de   2009.

JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal

Skip to content