Lei N.º 2.736 de 23/09/2015

Em 23, setembro, 2015

Denomina logradouro público.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica denominada RUA MORADA DA PAZ a Rua sem denominação que começa na Estrada da Igreja Velha, em frente ao nº 54, localizada no Bairro Vila Santa Alice, em Xerém, 4º. Distrito deste Município.

Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 23 de setembro de 2015.

ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal

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