Institui nas Escolas da Rede Pública Municipal a Campanha Permanente de Orientação e Conscientização para Respeito aos Animais, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Duque de Caxias, a Campanha Permanente de Orientação e Conscientização para Respeito aos Animais.
§ 1º A Campanha de que trata o caput deste artigo será desenvolvida em todas as unidades de ensino da Rede Pública Municipal.
§ 2º A Campanha objetiva formar alunos-orientadores, que disseminarão as informações junto a seus familiares e a comunidade onde vivem.
Art. 2º A campanha deverá informar aos alunos sobre:
I – a importância do respeito aos animais;
II – castração e esterilização consciente dos animais; e
III – cuidados básicos como vermifugação e vacinação, para evitar proliferação de doenças.
Art. 3º O estabelecimento da forma, assim como do conteúdo da Campanha ficarão a cargo e critério do Poder Executivo.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 23 de setembro de 2015.
ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal