Lei nº 2272 de 28/09/2009

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 2272 de 28/9/2009
Autor: Comissão de Vereadores


L     E      I            Nº    2.272    , DE   28   DE  SETEMBRO  DE   2009.

Institui o Dia da Família no âmbito do Município de Duque de Caxias e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído no âmbito do município de Duque de Caxias, um projeto especial denominado “DIA DA FAMÍLIA”.

Art. 2º. A denominação do dia instituído, “DIA DA FAMÍLIA” será comemorado no dia 15 de maio.

Art. 3º. O município realizará através dos Poderes Executivo e Legislativo ações para integrar a família Duquecaxiense, realizando palestras, atividades de lazer, Cultura e cidadania objetivando valorizar os valores morais e éticos da família.

Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em   28 de setembro  de   2009 .

JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal

Skip to content