Lei Nº 2.747 de 10/11/2015

Em 10, novembro, 2015

Dispõe sobre os procedimentos de contratação de Organizações Sociais – OS – e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A contratação de Organizações Sociais – OS – pelo Município de Duque de Caxias, para fins de complementar eventuais necessidades de prestação de serviços de saúde não oferecidos nas unidades municipais, ou que já o sejam, porém em escala insuficiente para atender à população, será feita observando o procedimento da Lei Federal nº 9.637, de 15 de maio de 1998.

Parágrafo único. Além do disposto no caput, para este tipo de contratação, deverão ser observadas as exigências contidas na cláusula 6ª do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC – parcial firmado pelo Município de Duque de Caxias e os Ministérios Públicos Estadual e Federal, às folhas 5.803/5.807 dos autos da Ação Civil Pública nº 0002798-88.2012.02.5118, em trâmite perante a 1ª Vara Federal de Duque de Caxias.

Art. 2º Fica vedada a utilização desta forma de contratação para a gestão completa de qualquer unidade de saúde do Município, admitindo-se, no máximo, a gestão compartilhada dos serviços contratados, porém, cabendo à Secretaria Municipal de Saúde, sempre e em qualquer caso, nomear o Diretor e/ou Gestor da unidade e supervisionar a sua atuação e o funcionamento daquela.

Art. 3º Eventuais especificidades locais, tanto dos serviços quanto das unidades de saúde, não contempladas pela Lei Federal nº 9.637, de 1998, nem no TAC mencionado no parágrafo único do art. 1º desta Lei, mas que necessitem de adequação, poderão ser regulamentadas por Decreto, observadas as diretrizes e os princípios estabelecidos naquele diploma e no referido acordo parcial firmado com os Ministérios Públicos Estadual e Federal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 2.562, de 19 de setembro de 2013, em sua integralidade e todas as suas eventuais alterações posteriores, mantida também a revogação total da Lei Municipal nº 2.259, de 20 de maio de 2009.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 10 de novembro de 2015.

ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal

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