Lei nº 2271 de 01/09/2009

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 2271 de 1/9/2009
Autor: Ver. Dalmar Lirio Mazinho de Almeida Filho


L     E      I    Nº   2.271  , DE  01 DE  SETEMBRO  DE   2009.

Institui, no Calendário Oficial do Município de Duque de Caxias o Dia do Cipeiro, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Duque de Caxias o Dia do Cipeiro, a ser comemorado anualmente no Dia 29 (Vinte e Nove) de Agosto.

Parágrafo Único. Entende-se por Cipeiro o profissional que tem a responsabilidade de tomar ações preventivas para evitar acidentes nas empresas.

Art. 2º. O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Educação, ficará responsável pela organização, neste dia, de eventos educacionais, palestras, seminários, exposições e demais atividades que visem orientar os trabalhadores em seus setores de trabalho.

Art. 3º. O Poder Executivo ficará responsável pela organização, neste dia, de eventos e demais atividades que visem homenagear os Cipeiros, em conjunto com as entidades de classe, sindicatos, órgãos públicos e entidades privadas.

Art. 4º.  O Poder Executivo baixará os Atos necessários à regulamentação desta Lei.

Art. 5º. A Presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em  01  de  setembro  de   2009 .

JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal

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