Câmara Municipal de Duque de Caxias
Lei nº 2271 de 1/9/2009
Autor: Ver. Dalmar Lirio Mazinho de Almeida Filho
L E I Nº 2.271 , DE 01 DE SETEMBRO DE 2009.
Institui, no Calendário Oficial do Município de Duque de Caxias o Dia do Cipeiro, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Duque de Caxias o Dia do Cipeiro, a ser comemorado anualmente no Dia 29 (Vinte e Nove) de Agosto.
Parágrafo Único. Entende-se por Cipeiro o profissional que tem a responsabilidade de tomar ações preventivas para evitar acidentes nas empresas.
Art. 2º. O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Educação, ficará responsável pela organização, neste dia, de eventos educacionais, palestras, seminários, exposições e demais atividades que visem orientar os trabalhadores em seus setores de trabalho.
Art. 3º. O Poder Executivo ficará responsável pela organização, neste dia, de eventos e demais atividades que visem homenagear os Cipeiros, em conjunto com as entidades de classe, sindicatos, órgãos públicos e entidades privadas.
Art. 4º. O Poder Executivo baixará os Atos necessários à regulamentação desta Lei.
Art. 5º. A Presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 01 de setembro de 2009 .
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal