Altera dispositivos da Lei n°. 1278 de 15/12/95, e dá outra providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Os Artigos 5°. e 6°., da Lei n°. 1278, de 15 de dezembro de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5°. O Conselho Tutelar funcionará de 2ª a 2ª feira, vinte e quatro horas por dia, em sistema de rodízio e plantão.”
“Art. 6°. O Conselho Tutelar deverá adaptar seu Regimento Interno, de forma a cumprir o estabelecido no artigo anterior.”
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 20 de janeiro de 2000.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal