Lei Nº 1.511 de 27/01/2000

Em 27, janeiro, 2000

Cria as Escolas Municipais que menciona e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Ficam criadas, no âmbito da Secretaria de Educação, duas Escolas Municipais, Tipo “A”, denominadas “Dr. Ely Combat” e “Prof Vilmar Bastos Furtado”, a primeira localizada na Praça Círculo Operário, s/n°., Xerém, e a Segunda na Rua João Raimundo, Vila Rosário.

Art. 2°. A fim de atender ao disposto no artigo anterior, ficam criados dois Cargos em Comissão de Diretor, Símbolo CC/2; duas Funções Gratificadas de Vice Diretor, Símbolo FG/1; e duas Funções Gratificadas de Secretário de Escola, Símbolo FG/2.

Art. 3°. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 27 de janeiro de 2000.

JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal

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