Dá nova redação a dispositivo da Lei n°. 1.278/95 (Conselho Tutelar).
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. O Art. 1°. da Lei n°. 1.278, de 15.12.95. passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1°. Ficam criados 05 (cinco) Cargos em Comissão, símbolo “CC-2″, destinados aos Conselheiros de que trata a Lei n°. 1.278, de 15 de dezembro de 1995”.
Art. 2°. A despesa decorrente da execução da presente Lei correrá à conta do orçamento vigente.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de abril do corrente ano.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 14 de abril de 2000.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal