Cria a “Escola Municipal Prof’. Carmem Lúcia Resende Alvim da Silva”, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica criada, no âmbito da Secretaria de Educação, a “Escola Municipal Profª. Carmem Lúcia Alvim da Silva”, Tipo “C”, localizada no Bairro Santa Cruz da Serra, neste Município.
Art. 2°. A fim de atender ao disposto no artigo anterior, fica criado um Cargo em Comissão de Diretor de Escola, Símbolo CC/4.
Art. 3°. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 14 de abril de 2000.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal