Extingue e Cria Órgãos na Secretaria Municipal de Obras; cria o Cargo em Comissão que menciona, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. l°. Fica extinta, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras, a Coordenadoria de Edificações, extinguindo-se, por conseguinte, o Cargo em Comissão, Símbolo CC/2, de Coordenador.
Art. 2°. Fica criado, diretamente subordinado ao Gabinete do Secretário Municipal de Obras, o Departamento de Edificações, cujo Cargo em Comissão, Símbolo CC/1, fica, também, criado.
Art. 3°. Com as modificações introduzidas através dos artigos anteriores, o Departamento de Edificações passará a funcionar com a seguinte estrutura administrativa.
1. Departamento de Edificações.
1.1 – Núcleo de Apoio Administrativo
1.2 – Núcleo de Análise
1.3 – Núcleo de Instalações Mecânicas
1.4 – Coordenadoria de Alinhamento
1.4.1 – Núcleo de Alinhamento
Art. 4°. Fica criado, na estrutura administrativa do Gabinete do Prefeito, um Cargo em Comissão de Consultor Jurídico, Símbolo CC/1.
Parágrafo Único. O Cargo em Comissão de que trata o “caput” deste artigo, somente poderá ser ocupado por portador de Diploma em Ciências Jurídicas; com inscrição definitiva na Ordem dos Advogados do Brasil.”
Art. 5°. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de abril do corrente ano.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 11 de maio de 2000.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal