Altera dispositivos da Lei n°. 1.430/98, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. l°. Os dispositivos abaixo mencionados da Lei n°. 1.430, de 30/12/98, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1°. As empresas localizadas no Município deverão confirmar, anualmente, as respectivas inscrições junto à Prefeitura Municipal, através do preenchimento do DOCUMENTO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO (DCI), a ser apresentado à Secretaria Municipal de Fazenda, de acordo com o calendário abaixo:
a) Prestadores de Serviços ……… até 15/5;
b) Comércio e/ou Indústria ……… até 30/5;
Parágrafo Único. O DOCUMENTO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO (DCI), a que se refere o “caput” deste artigo, será aprovado através ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 2°. A confirmação da inscrição far-se-á através de Recibo de entrega, emitido no ato, pela Divisão de ISS, Alvarás e Taxas.”
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 11 de maio de 2000.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal