Dá nova redação aos incisos IV e XI, do Parágrafo Único do Art. 2°. da Lei n°. 1.330, de 15.06.97.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. l°. Os incisos IV e XI, do Parágrafo Único do art. 2°. da Lei n°. 1.330, de 15 de junho de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 2°……………………………………………..
Parágrafo Único -……………………………………..
IV acompanhar a aplicação dos recursos orçamentários destinados à Educação do Município.
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XI emitir parecer sobre os programas e projetos de organização, expansão e aperfeiçoamento do Sistema Municipal de Ensino.
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Art. 10°. dependem de homologação do Secretário Municipal de Educação as deliberações e pareceres do Conselho aprovados por pelo menos 2/3 (dois terços) do plenário.”
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente, o inciso XII, do Parágrafo Único, do art. 2°., da Lei n°. 1.330, de 15 de junho de 1997.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 23 de maio de 2000.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal