Câmara Municipal de Duque de Caxias
Lei nº 2292 de 17/11/2009
Autor: Prefeito José Camilo Zito
L E I Nº 2.292, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009.
Estabelece o valor dos vencimentos dos Servidores ocupantes das Categorias Funcionais de Engenheiros e Arquitetos, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Aos Servidores ocupantes das Categorias Funcionais de Engenheiros e Arquitetos, fica assegurado que o valor de seu vencimento-base seja de acordo com suas respectivas cargas horárias, fixado em 6 (seis) Salários Mínimos Nacionais para 6 (seis) horas diárias; e 9 (nove) Salários Mínimos Nacionais para 8 (oito) horas diárias de jornada de trabalho.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Art. 5º. da Lei Municipal nº. 650, de 02 de janeiro de 1985.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 17 de Novembro de 2009 .
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal