Lei nº 2292 de 17/11/2009

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 2292 de 17/11/2009
Autor: Prefeito José Camilo Zito


L     E      I        Nº   2.292,    DE    17      DE    NOVEMBRO   DE        2009.

Estabelece o valor dos vencimentos dos Servidores ocupantes das Categorias Funcionais de Engenheiros e Arquitetos, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º.  Aos Servidores ocupantes das Categorias Funcionais de Engenheiros e Arquitetos, fica assegurado que o valor de seu vencimento-base seja de acordo com suas respectivas cargas horárias, fixado em 6 (seis) Salários Mínimos Nacionais para 6 (seis) horas diárias; e 9 (nove) Salários Mínimos Nacionais para 8 (oito) horas diárias de jornada de trabalho.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Art. 5º. da Lei Municipal nº. 650, de 02 de janeiro de 1985.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS,  em 17 de  Novembro  de   2009 .

JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal

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