Lei Nº 1.527 de 15/06/2000

Em 15, junho, 2000

Dá nova redação a dispositivos das Leis n°, 1.070/91; 1078/91; 1381/98 e 1390/98, assim como altera dispositivo da Lei n°, 1454/99, dando outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. O § 1°., do Artigo 28, da Lei n°. 1.070, de 19 de setembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 28. -………………………………………………………….
§ 1°. A Gratificação por Regência de Turma a que se refere o ‘”caput” deste artigo é devida aos professores regentes de classes especiais, de turma C.A, 1ª e 2ª Séries, de Pré-Escolar, das Creches e Regular Noturno, e será da ordem de 20% (vinte por cento) incidentes sobre o vencimento-base.
………………………………………………………….”

Art. 2°. O Artigo 3°. da Lei n°. 1.078, de 27 de setembro de 1991 passa a vigorar com a seguinte redação.

“Art. 3°. – O resultado líquido apurado mensalmente na exploração dos estacionamentos instituídos pela presente Lei será destinado às instituições em regime de creche e/ou abrigo, desde que estabelecidas no Município de Duque de Caxias e que prestem atendimento à criança, ao Adolescente, ao idoso e às pessoas portadoras de necessidades especiais.”

Art. 3°, – O Inciso IV, do Artigo 4°, da Lei n°. 1.381, de 11 de março de 1998 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4°. – ………………………………………………………….
IV -não beneficiará os servidores destinatários da presente Lei que se encontrem em gozo de licença a qualquer título, com exceção daquelas concedidas à gestante, paternidade, amamentação e para tratamento de saúde.”

Art. 4°. – O Inciso IV, do Artigo 3°., da Lei n°. 1.390, de 06 de abril de 1998 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3°. -………………………………………………………….
IV -não beneficiará os servidores destinatários da presente lei que se encontrem em gozo de licença a qualquer título, com exceção daquelas concedidas à gestante, paternidade, amamentação e para tratamento de saúde.”

Art. 5°. A importância mencionada no Parágrafo Único, do Artigo 1°., da Lei n°. 1.454, de 29 de abril de 1999 fica majorada para R$ 302,00 (Trezentos e Dois Reais).

Art. 6°. As despesas decorrentes da aplicação do Artigo 3°. da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, de transferência de recursos previstos na Lei Federal n°. 9.424, de 24 de dezembro de 1996, e as despesas com a aplicação dos demais artigos, à conta, também, de dotação orçamentária própria.

Art. 7°. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial, produzindo efeitos a partir de 01.06.2000.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 15 de junho de 2000.

JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal

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