Introduz alterações no Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. l°. A tabela do Artigo 125, da Lei 1.090 de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:
N°. de Ordem / Natureza da Atividade / Imposto Fixo Anual / Movimento Econômico % sobre Base de Cálculo
30 / Operação de Dutos e Terminais / 0 / 2,5
31 / Serviços não previstos nos itens anteriores, prestados por empresas profissionais / 0 / 5
Art.2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 23 de junho de 2000.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal