Cria o Departamento de Praças, Parques, Bosques e Jardins; o Posto de Saúde Turíbio Pereira da Silva; e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica criado, no âmbito da Secretaria de Obras, o Departamento de Praças, Parques, Bosques e Jardins, diretamente subordinado ao Gabinete do Secretário.
Art. 2°. A Divisão Executiva de Praças, Parques, Bosques e Jardins, órgão pertencente à Coordenadoria de Controle e Prevenção Ambientais, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Projetos Especiais, passa a denominar-se, simplesmente, Divisão Executiva, transferindo-se toda a sua estrutura administrativa para o Departamento ora criado.
Art. 3°. A fim de atender ao disposto no Artigo 1°. desta Lei, fica criado o Cargo em Comissão de Diretor de Departamento, Símbolo CC/1.
Art. 4°. Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, diretamente subordinado ao Centro Municipal de Saúde, o Posto de Saúde Turíbio Pereira da Silva, localizado na confluência das Ruas Bragança e Manicoré, no Bairro Jardim Gramacho, 1°. Distrito deste Município.
Art. 5°. A fim de atender ao disposto no artigo anterior, fica criado um Cargo em Comissão de Chefe de Posto de Saúde, Símbolo CC/3.
Art. 6°. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 7°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 27 de junho de 2000.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal