Altera dispositivo legal da Lei n°. 660/85, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. l°. Passa a ser de até 40% (quarenta por cento), o percentual previsto no Artigo 3°., da Lei n°. 660, de 08 de abril de 1985.
Art. 2°. O beneficio de que trata o artigo anterior é extensivo aos Servidores que desempenham suas atividades junto à Assessoria de Planos e Orçamento da Secretaria Municipal de Fazenda.
Art. 3°. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art.4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de junho de 2000.
Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 07 de julho de 2000.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal