Desafeta do uso comum do povo parte da área que menciona, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica desafetada do uso comum do povo parte da área de praça, definida pelas Avenida Canal, Rua 7 e Rua 13, localizada no Conjunto Residencial Imbariê, 3°. Distrito deste Município, medindo 21,00m de frente para a Avenida Canal; 25,OOm na linha dos fundos, confrontando com a área remanescente da área de praça; 30,00m pelo Jado direito, confrontando com a área remanescente da área de praça; e 33,00m, em dois segmentos, um reto de 26,OOm e um curvo de 70,00m, pela lado esquerdo, confrontando com a Rua 13, com uma área total de 6OO,00m2.
Art. 2°. O bem referido no artigo anterior, passa a constituir-se em bem dominical da Municipalidade, alienando-o à Associação dos Moradores dos Conjuntos Residenciais Imbariê I, II e III – AMA I, II e III.
Art. 3°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 04 de outubro de 2000.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal