Revoga a Lei n°. 1.477, de 21 de Setembro de 1999.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica revogada, na íntegra, a Lei n°. 1.411, de 21 de setembro de 1999, que “obriga as empresas responsáveis pela instalação de telefones públicos neste Município a instalar, na Cidade, aparelhos específicos para os deficientes físicos”.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 21 de dezembro de 2000.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal