Cria o Departamento de Programação Visual, na Secretaria Municipal de Comunicação e Promoção, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Comunicação e Promoção, o Departamento de Programação Visual.
Art. 2°. O Departamento de Programação Visual funcionará com a seguinte estrutura administrativa:
1. Departamento de Programação Visual
1. 1 -Assessores do Diretor (2)
1.2 -Assistentes Técnicos (2)
1.3 -Coordenadoria de Divulgação
1.3.1 -Núcleo de Apoio Operacional
Art. 3°. A fim de atender ao disposto na presente Lei, ficam criados um Cargo em Comissão de Diretor de Departamento, Símbolo CC/l; um de Coordenador, Símbolo CC/2; dois de Assistente Técnico, Símbolo CC/3; dois de Assessor do Diretor, Símbolo CC/4; e um de Chefe de Núcleo, Símbolo CC/5.
Art. 4°. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de O1 de janeiro de 2001.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 28 de dezembro de 2000.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal