Transforma as Coordenadorias que menciona em Departamentos, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art l°. Ficam transformadas em Departamentos, as atuais Coordenadorias de Fiscalização e da Receita, ambas pertencentes à Secretaria Municipal de Fazenda, mantendo-se as suas estruturas administrativas.
Art. 2°. Os Cargos em Comissão de Coordenador, Símbolo CC/2, inerentes aos órgãos citados no artigo anterior, ficam igualmente transformados em Diretor, Simbolo CC/l.
Art. 3°. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2001.
Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 28 de dezembro de 2000.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal