Desafeta do uso comum do povo as áreas que menciona, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Ficam desafetadas do uso comum do povo, parte da Rua Santa Catarina, entre as Ruas 12 de Maio e 23 de Agosto; parte da Rua 12 de Maio, entre a Rua Santa Catarina e o Lote 08, da Quadra 93; e parte da Rua Espirito Santo, entre as Ruas 23 de Agosto e 12 de Maio, localizadas no Loteamento Vila São Lua, 1°. Distrito deste Município, com uma área total de 6.629,00 m2.
Art. 2°. O bem referido no artigo anterior passa a constituir-se em bem dominical da Municipalidade.
Art. 3°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 28 de dezembro de 2000.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal