Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Duque de Caxias para o Exercício de 2001.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. O Orçamento do Município de Duque de Caxias, para o Exercício de 2001, estima a receita em RS 342.312.850,00 (TREZENTOS E QUARENTA E DOIS MILHÕES, TREZENTOS E DOZE MIL E OITOCENTOS E CINQUENTA REAIS) e fixa a despesa em igual importância.
Art. 2°.. A receita será realizada com base no produto que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o seguinte desdobramento:
1. RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1.1
RECEITAS CORRENTES: ………………………………………………….. R$ 315.163.430,00
Receita Tributária …………………………………………………………. R$ 56.100.600,00
Receita Patrimonial ………………………………………………………. R$ 250.430,00
Receita Agropecuária ……………………………………………………. R$ 100,00
Receita Industrial …………………………………………………………. R$ 100,00
Receita de Serviços ………………………………………………………. R$ 930.050,00
Transferências Correntes ………………………………………………. RS 234.749.020,00
Outras Receitas Correntes …………………………………………….. R$ 23.133.130,00
1.2
RECEITAS DE CAPITAL ……………………………………………………. R$ 15.149.420,00
Operações de Crédito …………………………………………………… R$ 100,00
Alienação de Bens ……………………………………………………….. R$ 1.500,00
Transferências de Capital ………………………………………………. R$ 15.137.820,00
Outras Receitas de Capital ……………………………………………… R$ 10.000,00
TOTAL ……………………………………………………………………….. R$ 330.312.850,00
2. RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL ………………………….. R$ 12.000.000,00
TOTAL ……………………………………………………………………….. R$ 12.000.000,00
TOTAL GERAL ………………………………………………………………. R$ 342.312.850,00
Art. 3°. A despesa está fixada com a seguinte distribuição:
1. DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
A) DESPESA POR FUNÇÕES
01 -LEGISLATIVA ………………………………………………………….. R$ 12.500.000,00
03 -ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO ………………………….. R$ 32.106.947,00
04 -AGRICULTURA ……………………………………………………….. R$ 532.000,00
08 -EDUCAÇÃO E CULTURA ……………………………………………. R$ 86.655.028,00
10 -HABITAÇÃO E URBANISMO ………………………………………. R$ 33.380.000,00
11 -INDUSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS …………………………….. R$ 410.000,00
13 -SAÚDE E SANEAMENTO ……………………………………………. R$ 102.894.900,00
14 -TRAB.ALHO ……………………………………………………………. R$ 309.000,00
15 -ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA …………………………………….. R$ 43.394.475,00
16 -TRANSPORTE …………………………………………………………. R$ 15.130.500,00
99 -RESERVA DE CONTINGÊNCIA …………………………………….. R$ 3.000.000,00
TOTAL ……………………………………………………………………….. R$ 330.312.850,00
B) DESPESAS POR PODERES: PODER EXECUTIVO
01 -Gabinete do Prefeito (GP) ………………………………………… R$ 251.900,00
02 -Assessoria Especial (AS) ……………………………………………. R$ 334.000,00
03 -Secretaria Municipal de Governo (SMG) ……………………… R$ 1.826.000,00
04 -Secretaria M. Comunicação e Promoção (SMCP) …………… R$ 1.286.000,00
05 -Controladoria Geral do Município (CGM) …………………….. R$ 288.000,00
06 -Procuradoria Geral do Município (PGM) ………………………. R$ 1.267.000,00
07 -Secretaria Municipal de Planejamento (SEMUPLAN) ……… R$ 498.000,00
08 -Secretaria Municipal de Administração (SMA) ………………. R$ 31.572.037,00
09 -Secretaria Municipal de Fazenda (SMF) ……………………….. R$ 20.040.310,00
10 -Secretaria Municipal de Educação (SME) ……………………… R$101.695.528,00
11 -Secretaria Municipal de Cultura (SMC) ………………………… R$ 870.500,00
12 -Secretaria Municipal de Serviços Públicos (SMSP) ………….. R$ 9.742.500,00
13 -Secretaria Municipal de Obras (SMO) ………………………….. R$ 71.589.500,00
14 -Secretaria Municipal de Saúde (SMS) ………………………….. R$ 78.466.000,00
15 -Secretaria M.de Abast,Agricultura,lnd. Comércio (SMAIC) . R$ 570.000,00
16 -Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (SMEL) …………….. R$ 1.024.000,00
17 -Secretaria Municipal de Ação Social (SMAS …………………… R$ 2.973.575,00
18 -Secretaria M. de Trab.Hab. e Comunidades (SMTHC) …….. R$ 1.769.000,00
19 -Secretaria M. de Meio Amb. e Proj.Especiais (SEMAPE) ….. R$ 1.249.000,00
20 -Reserva de Contingência ………………………………………….. R$ 3.000.000,00
TOTAL ……………………………………………………………………….. R$ 330.312.850,00
C) DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES ………………………………………………….. R$ 272.308.068,00
Despesas de Custeio …………………………………………………….. R$ 219.264.298,00
Transferências Correntes ………………………………………………. R$ 53.043.770,00
DESPESAS DE CAPITAL …………………………………………………… R$ 55.004.782,00
Investimentos …………………………………………………………….. R$ 53.252.180,00
Inversões Financeiras …………………………………………………… R$ 527.592,00
Transferência de Capital ………………………………………………… R$ 1.225.010,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA ………………………………………….. R$ 3.000.000,00
TOTAL ……………………………………………………………………….. R$ 330.312.850,00
2 -DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL ………………………….. R$ 12.000.000,00
TOTAL ……………………………………………………………………….. R$ 12.000.000,00
TOTAL GERAL ………………………………………………………………. R$ 342.312.850,00
Art 4°. As dotações de Pessoal e Encargos Sociais serão movimentadas com base no artigo 66, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5°. Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do artigo 7°, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, à abrir Créditos Suplementares de até 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) da Despesa total fixada.
Parágrafo Único -Excluem-se do limite previsto neste artigo, os Crédito Suplementares:
I -que têm como recursos a Reserva de Contingência;
II -que impliquem em remanejamento de dotações da Despesa de Pessoal (3111,3251, e 3252); III -que têm como recursos as transferências de provenientes de Convênios.
Art. 6°. O Poder Executivo poderá tomar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o efetivo comportamento da Receita, a fim de manter na execução o equilíbrio orçamentário, obedecida a legislação vigente.
Parágrafo Único -Durante a execução orçamentária o Poder Executivo poderá contratar Operações de Créditos por antecipação da Receita, a fim de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município.
Art. 7°. Fica o Poder Executivo autorizado, ainda, a realizar Operações de Créditos, observado o artigo 148, inciso III, da Lei Orgânica do Município.
Art. 8°. Fica o Poder Executivo autorizado a tomar medidas necessárias para promover a redistribuição de saldos das dotações do Orçamento, consignadas nos Órgãos, nas Unidades Orçamentárias e nos respectivos Programas de Trabalho, em virtude de alterações na estrutura organizacional ou competência legal ou regimental de organismos da Administração Direta ou Indireta, ou de Fundações Instituídas pelo Poder Público.
Art. 9°. Fica o Poder Executivo autorizado a aplicar o percentual de até 5% (CINCO POR CENTO) às dotações Orçamentárias do Poder Legislativo, inclusive, quanto ao excesso de arrecadação.
Art. 10°. Esta Lei entrará em vigor em l° de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS. em 28 de dezembro de 2000.
JOSE CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal