Lei Nº 1.563 de 26/03/2001

Em 26, março, 2001

Cria a Escola Municipal Governador Mário Covas Júnior, Tipo “A”, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. -Fica criada, no âmbito da Secretaria de Educação, a E. M. Governador Mário Covas Júnior, Tipo “A”, situada na Avenida Rio de Janeiro, sino, , Cangulo, Saracuruna, neste Município.

Art. 2°. -A fim de atender ao disposto no artigo anterior, ficam criados um Cargo em Comissão de Diretor, Símbolo CC/2; e duas Funções de Confiança de Vice Diretor e de Secretário, Símbolos FC/l e FC/2, respectivamente.

Art. 3°. -As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 4°. -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 26 de março de 2001.

JOSE CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal

Skip to content