Lei Nº 1.566 de 16/04/2001

Em 16, abril, 2001

Cria a Casa Comunitária, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. -Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Ação Social e diretamente subordinado ao Departamento do Bem-Estar do Menor e da Família, o órgão denominado “Casa Comunitária”.

Art. 2°. -A fim de atender ao disposto no artigo anterior, fica criado o Cargo em Comissão de Dirigente da Casa Comunitária, Símbolo CC/2.

Art. 3°. -Ainda no âmbito da Secretaria Municipal de Ação Social, o atual Símbolo CC/3 referente ao Cargo em Comissão de Dirigente do Centro Social REVIVER fica transformado em CC/2.

Art. 4°. -As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 5°. -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 16 de abril de 2001.

JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal

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