Institui o Auxilio de “Valorização do Apoio do Magistério”, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL. DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. -Fica concedido aos Servidores integrantes das Categorias Funcionais de Apoio da Educação e Apoio Técnico que desempenham suas atividades nas diversas Áreas da Educação, o Auxilio de “Valorização do Apoio do Magistério”.
Art. 2°. -O Auxílio de que trata esta Lei é de RS 60,00 (Sessenta Reais), e será pago, mensalmente, durante o período em que vigorar o Artigo 3°, da Lei nO. 1.381, de 11 de março de 1998.
Art.3°. O Auxilio ora concedido:
I -não servirá como base de cálculo para qualquer tipo de Adicional ou Gratificação;
II -tem caráter provisório, não integrando a Sistemática dos Salários, e não está sujeito a qualquer desconto previdenciário;
III -não será incorporado aos Vencimentos dos Funcionários em atividade nem aos Proventos dos Inativos, em nenhuma hipótese;
IV -não beneficiará os Servidores destinatários da presente Lei que se encontrem em gozo de licença a qualquer título, com exceção daquelas concedidas à gestante, paternidade, amamentação e para tratamento de saúde.
Art. 4° -O Auxílio instituído pela presente Lei será descontado proporcionalmente aos dias de falta ao serviço e licenças concedidas, de acordo com a respectiva carga horária, excluindo-se as licenças no Inciso IV do Artigo anterior.
Art. 5° -As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 6°. -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de maio de 2001.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 17 de maio de 2001.
JOSE CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal