Majora em 10% os valores correspondentes aos Cargos Comissionados e Funções de Confiança da Prefeitura, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. -Ficam majorados em 10% os valores correspondentes aos Cargos Comissionados e Funções de Confiança desta Prefeitura, vigentes em 01 de maio de 2000.
Art. 2°. -As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3°, -Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de julho de 2001.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 29 de junho de 2001.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal