Lei Nº 1.573 de 29/06/2001

Em 29, junho, 2001

Majora em 10% os valores correspondentes aos Cargos Comissionados e Funções de Confiança da Prefeitura, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. -Ficam majorados em 10% os valores correspondentes aos Cargos Comissionados e Funções de Confiança desta Prefeitura, vigentes em 01 de maio de 2000.

Art. 2°. -As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 3°, -Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de julho de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 29 de junho de 2001.

JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal

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