Lei Nº 1.574 de 29/06/2001

Em 29, junho, 2001

Altera dispositivos das Leis 1.548/00 e 1.556/00, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. l°. -Ficam isentos da contribuição Previdenciária ao IPMDC, os Funcionários Públicos inativos do Município de Duque de Caxias.

Parágrafo Único -Aplica-se aos Pensionistas o disposto no caput deste artigo.

Art. 2°. -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 01 de junho de 2001, revogando-se as disposições em contrário, em especial no que se refere às Leis 1.548/00 e 1.556/00.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 29 de junho de 2001.

JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal

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