Lei Nº 1.577 de 10/07/2001

Em 10, julho, 2001

Dispõe sobre a contratação de financiamento não reembolsável para a construção de dois abrigos para crianças em situação de risco.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. -Fica autorizado o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social com a finalidade de construir dois abrigos para crianças em situação de risco.

Parágrafo Único -O financiamento indicado no caput deste artigo não terá caráter de empréstimo, sendo, portanto, não reembolsável.

Art. 2°. -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 10 de Julho de 2001.

JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal

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