Dispõe sobre o reajuste de Subsídio de que trata a Lei 1.557 de 28/12/2000.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. O Subsídio de que trata a Lei 1.557 de 28/12/2000, no que se refere aos Cargos em Comissão Símbolo SS, fica majorado em 10% (dez por cento) sobre o valor fixado.
Art. 2°. -As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação consignada no Orçamento previsto para o Exercício de 2001
Art. 3°. -Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4°. -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 01 de julho de 2001.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 10 de Julho de 2001.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal