Cria a E.M. José Medeiros Cabral, Tipo “A”, no Bairro Jardim Gramacho, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica criada, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a E. M. José Medeiros Cabral, Tipo “A”, localizada na Rua Ajaré, Lote 12, Quadra 112, Bairro Jardim Gramacho, 1°. Distrito deste Município.
Art. 2°. A fim de atender ao disposto no artigo anterior, fica criado um Cargo em Comissão de Diretor de Escola, Símbolo CC/2; uma Função de Confiança de Vice-Diretor, Símbolo FC/I; e outra Função de Confiança de Secretário, Símbolo FC/2.
Art. 3°. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 02 de março de 2006.
Washington Reis de Oliveira
Prefeito Municipal