Integra a Unidade Escolar que menciona à Rede Municipal de Ensino; cria o Cargo em Comissão e Funções de Confiança respectivos e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lO. Passa a integrar a Rede Municipal de Ensino, por força de celebração de Convênio entre o Estado do Rio de Janeiro e o Município de Duque de Caxias, o CIEP Brizolão 227 – Procópio Ferreira.
Art. 2°. A fim de atender ao disposto no artigo anterior, ficam criados um Cargo em Comissão de Diretor, Símbolo CC/2, e Funções de Confiança de Vice-Diretor, Símbolo FC/l, e de Secretário, Símbolo FC/2.
Art. 3°. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, 12 de Abril em de 2006.
Washington Reis de Oliveira
Prefeito Municipal