Cria o Departamento de Defesa Civil, na Secretaria de Meio Ambiente e Projetos Especiais; e a Coordenadoria de Atendimento ao Contribuinte, na Secretaria de Serviços Públicos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. -Fica criado o Departamento de Defesa Civil, órgão integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Projetos Especiais (SEMAPE).
Art. 2°. -A fim de atender ao disposto no artigo anterior fica criado um Cargo em Comissão de Diretor, Símbolo CC-1.
Art. 3°. -A atual Coordenadoria de Defesa Civil passa a integrar o Departamento ora criado, mantida a mesma estrutura administrativa.
Art. 4°. -No âmbito da Secretaria Municipal de Serviços Públicos fica criada a Coordenadoria de Atendimento ao Contribuinte, órgão diretamente subordinado ao Gabinete do Secretário.
Art. 5°. -A fim de atender ao disposto no artigo anterior, fica criado um Cargo em Comissão de Coordenador, Símbolo CC-2.
Art. 6°. -As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias.
Art. 7°. -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 19 de julho de 2001.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal