Lei N° 1.956 de 12/04/2006.

Em 12, abril, 2006

Desafeta do uso comum do povo a área de praça que menciona, e da outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica desafetada do uso comum do povo, a área de praça situada entre as Ruas ”BB”, “cc” e “AQ”, localizada no Loteamento Jardim Anhangá, 3°. Distrito deste Município, com área total de 23.456,00 m².

Art. 2º. O bem referido no artigo anterior passa a constituir-se em bem dominical da Municipalidade e destina-se a construção de casas populares.

Art. 3º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 12 de Abril de 2006.

Washington Reis de Oliveira
Prefeito Municipal

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