Lei Nº 1.957 de 12/04/2006.

Em 12, abril, 2006

Desafeta do uso comum do povo as áreas de praça que menciona, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam desafetadas do uso comum do povo, duas áreas de praça situadas entre as Ruas 31 de março, Gobi e Cristiano dos Santos Reis, localizadas no Loteamento Cidade ‘Parque Paulista, 3°. Distrito deste Município, com área total de 2.872,27 m², cada uma.

Art. 2º. O bem referido no artigo anterior passa a constituir-se em bem dominical da Municipalidade e destina-se à construção de casas populares.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 12 de Abril de 2006.

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