Desafeta do uso comum do povo as áreas de praça que menciona, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam desafetadas do uso comum do povo, duas áreas de praça situadas entre as Ruas 31 de março, Gobi e Cristiano dos Santos Reis, localizadas no Loteamento Cidade ‘Parque Paulista, 3°. Distrito deste Município, com área total de 2.872,27 m², cada uma.
Art. 2º. O bem referido no artigo anterior passa a constituir-se em bem dominical da Municipalidade e destina-se à construção de casas populares.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 12 de Abril de 2006.