Desafeta do uso comum do povo as áreas de praça que menciona, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lº. Ficam desafetadas do uso comum do povo as áreas reservadas no Loteamento Internacional Business Park denominadas Praça 4; Praça 5; Área Escola/ Serviço Público 1; e Área Escola/ Servidor Público 2, com 10.097,60 m²; 15.285,58 m²; 6.318,63 m² e 1l.169,48 m², respectivamente, e a área reservada no Loteamento Parque Duque denominada PMDC – futuro balneário, todas localizadas no Bairro Parque Duque, no l°. Distrito deste Município.
Art. 2º. O bem referido no artigo anterior passa a constituir-se em bem dominical da Municipalidade e destina-se à construção de casas populares.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 12 de Abril de 2006.
Washington Reis de Oliveira
Prefeito Municipal