Desafeta do uso comum do povo a área de praça que menciona, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica desafetada do uso comum do povo, a área de praça situada entre a Avenida Dom Guilherme Muller (antiga Avenida Canal Figueira), Avenida Amaro Martins da Silva (antiga Rua 12), e Rua A-20, localizada no Loteamento Jardim Anhangá, 3°. Distrito deste Município, com área total de 3.686,30 m².
Art. 2°. O bem referido no artigo anterior passa a constituir-se em bem dominical da Municipalidade e destina-se à construção da Residência Terapêutica, denominada “Lar Abrigado”.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 27 de Abril de 2006.
Washington Reis de Oliveira
Prefeito Municipal