Lei nº 2288 de 12/11/2009

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 2288 de 12/11/2009
Autor: Prefeito José Camilo Zito


L     E      I            Nº   2.288     , DE  12   DE  NOVEMBRO    DE        2009.

Concessão de Uso de parte do imóvel que menciona e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover a concessão administrativa de uso de parte do imóvel de sua propriedade, medindo 740,00 m² (setecentos e quarenta metros quadrados), situado entre as Ruas General Dionísio, Curupaiti, Ponche Verde e Garibaldi, todas no Bairro Jardim 25 de Agosto, à Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º. A concessão de uso autorizada por esta Lei terá prazo de 20 (vinte) anos, prorrogável por igual período, para fins de instalação do Núcleo de 1º. Atendimento da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, podendo ser rescindida a concessão caso não seja cumprida a finalidade para a qual foi destinada no prazo de 2 (dois) anos a contar da assinatura do Termo respectivo.

Art. 3º.  Fica autorizada a dispensa de licitação, na forma do Art. 169, § 1º., da Lei Orgânica do Município, por revestir-se a concessão de relevante interesse público.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS,  em   12   de  Novembro   de   2009 .

JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal

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