Lei N° 1.966 de 22/05/2006

Em 22, maio, 2006

Cria os cargos que menciona e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. l°. Ficam criadas 6 (seis) novas vagas de Contador junto ao Quadro Permanente, para ingresso, em início de carreira, mediante Concurso Público.

Art. 2°. Fica atribuída aos Cargos em Comissão, Símbolo CC/1, de Diretor dos Departamentos da Receita, e do Cadastro Imobiliário, ambos pertencentes à estrutura da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento; de Diretor dos Departamentos de Patrimônio, e de Direitos e Vantagens, ambos pertencentes à estrutura da Secretaria Municipal de Administração, e de Diretor de Departamento de Fiscalização Especial, pertencente à estrutura da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, a gratificação pela realização de serviço técnico, com percentual de até 70% (setenta por cento), de que trata o Art. 59, Inciso II, Alínea “a”, da Lei n° 1.506, de 14 de janeiro de 2000.

Art. 3°. Fica transformado em Símbolo SS, o atual Símbolo CCll referente ao cargo em comissão de Presidente da Junta de Recursos Fiscais, pertencente à estrutura da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento.

Art. 4°. Fica o Poder Executivo autorizado a promover o ressarcimento do Erário Público em decorrência da eventual declaração de inconstitucionalidade da Lei n°. 1.855, de 14 de dezembro de 2004.

Art. 5°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias.

Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 22 de Maio de 2006.

Washington Reis de Oliveira
Prefeito Municipal

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