Lei N° 1.570 de 17/05/2001

Em 17, maio, 2001

Concede reajuste aos Servidores Municipais de Duque de Caxias, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1o – Os Salários dos Servidores Municipais ficam reajustados em 10% (dez por cento), incidentes sobre o vencimento base de valores vigentes em 01 de maio de 2000.
Art. 2o – Fica concedido à Categoria Funcional referida no Anexo Único da Lei n°. 954; aos integrantes dos Níveis 01 a 31 de que trata a Lei n°. 955; aos destinatários das Classes previstas na Lei n°. 956, todas de 30 de outubro de 1989; aos integrantes das Categorias Funcionais mencionadas no Art. 10, da Lei n° 1.070, de 19 de setembro de 1991; aos ocupantes dos Cargos de que trata o Anexo III, da Lei n° 1.099, de 03 de janeiro de 1992, e aos integrantes do § 3o, do Art. 2o, da Lei n°. 937, de 10 de julho de 1989, um Abono Salarial de 13% (treze por cento), incidentes sobre o vencimento base vigente no mês de maio de 2001.
Art. 3o – Os Professores da Rede Municipal de Ensino receberão, a título de Abono Salarial, a diferença que faltar, até que sejam alcançados R$ 540,00 (Quinhentos e Quarenta Reais).
Art. 4o – Os Servidores destinatários do quadro previsto no Art. 2°, § 2o, da Lei n° 937/89, e do Art. 15, da Lei n° 1.070/91, receberão, a título de Abono Salarial, a diferença que faltar até que sejam completados R$ 810,00 (Oitocentos e Dez Reais).
Art. 5o – Os Servidores destinatários dos Cargos mencionados no Anexo II, da Lei n° 1.099/92; no Anexo I, da Lei n° 1.117, de 25 de maio de 1992: e no Art. Io, do Decreto n°. 2.362, de 24 de abril de 1992, receberão, a título de Abono Salarial, a diferença que faltar até que sejam completados R$ 1.080,00 (Um Mil e Oitenta Reais).
Art. 6o – O Abono Salarial previsto nos Artigos 2o, 3o, 4o e 5o da presente Lei, tem caráter provisório e não integra a sistemática dos Salários.
Art. T – Aos Aposentados e Pensionistas são assegurados os benefícios previstos no Art. 143 da Lei n° 1.506, de 04 de janeiro de 2000, desde que não fixados com base no Salário Mínimo.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS
Art. 8o – O reajuste previsto no Art. Io e os Abonos mencionados nos Artigos 2.°, 3 °, 4 ° e 5 ° desta Lei não se aplicam aos Cargos em Comissão e nem às Funções de Confiança
Art. 9o – Os Servidores Municipais cujos Salários não alcançarem o Mínimo vigente à época da entrada em vigor desta Lei, receberão, a título de complemerrtação salarial, o valor necessário para atingirem 1 (um) Salário Mínimo.
Art. 10° – A importância mencionada no Art. 3o. da Lei n°. 1.381, de 11 de março de 1998 e no Art. 2° Da Lei n° 1.390, de 06 de abril de 1998, fica majorada para RS 270,00 (Duzentos e Setenta Reais).
Art. 11o- Fica majorado para R$ 59,40 (Cinqüenta e Nove Reais e Quarenta Centavos), o valor do Auxílio-Transporte concedido aos Servidores Públicos Municipais Ativos que percebam remuneração igual ou inferior a R$ 750,20 (Setecentos e Cinqüenta Reais e Vinte Centavos), observando-se o disposto na Lei n° 1.024, de 11 de janeiro de 1991.
Art. 12° – A importância mencionada no Parágrafo Único, do Art. Io. da Lei n° 1.454, de 29 de abril de 1999 fica majorada para R$ 360,00 (Trezentos e Sessenta Reais).
Art. 13° – Fica majorada para 40% (quarenta por cento) a Gratificação instituída pela Lei n° 1.048, de 08 de maio de 1991, modificada pela Lei n° 1.241, de 04 de outubro de 1994.
Art. 14° – As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão â conta de dotação orçamentária própria.
Art. 15o – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 16°. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial, produzindo efeitos a partir de 01 de maio de 2001.

 

LEI n.° 1570 de 17 de Maio de 2001

TABELA DE VENCIMENTOS LEI n.° 955/1989

NÍVEL

VENCIMENTO

COMP. SAL.

MÍN.

ABONO

□1

114.91

65.09

14.94

□2

121.81

58.19

15.84

03

129.12

50.88

16.79

04

136.87

43.13

17.80

05

145.09

34.91

18.87

06

153.80

26.20

20.00

07

163.03

16.97

21.20

08

172.82

7.18

22.47

09

183.19

23.82

10

194.19

25.25

11

205.85

26.76

12

218.21

28.37

13

231.31

30.07

14

245.19

31.88

15

259.91

33.79

16

275.51

35.82

17

292.04

37.97

18

309.57

40.25

19

328.15

42.66

20

347.84

45.22

21

368.71

47.94

22

390.84

50.81

23

414.29

53.86

24

439.15

57.09

25

465.50

60.52

26

493.43

64.15

27

523.04

68.00

28

554.43

72.08

29

587.70

76.41

30

622.97

80.99

31

660.35

85.85

Valores em R$

 

LEI n.° 1570 de 17 de Maio de 2001

TABELA DE PESSOAL DE APOIO DA SAÚDE LEI n.° 937/1989 e LEI n.° 1.049/1991

NÍVEL

VENCIMENTO

COMP. SAL. MÍN.

ABONO

01

114.91

65.09

14.94

02

121.81

58.19

15.84

03

129.12

50.88

16.79

04

136.87

43.13

17.80

05

145.09

34.91

18.87

06

153.80

26.20

20.00

07

163.03

16.97

21.20

08

172.82

7.18

22.47

09

183.19

23.82

10

194.19

25.25

11

205.85

26.76

12

218.21

28.37

13

231.31

30.07

14

245.19

31.88

15

259.91

33.79

16

275.51

35.82

17

292.04

37.97

18

309.57

40.25

19

328.15

42.66

20

347.84

45.22

21

368.71

47.94

22

390.84

50.81

23

414.29

53.86

Valores em R$

 

LEI n.° 1570 de 17 de Maio de 2001

TABELA DE PESSOAL DE APOIO ADMINISTRATIVO DA P.G.M.

LEI n.° 1.099/1992

r NÍVEL

VENCIMENTO

COMP. SAL.

mIn.

ABONO

02

121.81

58.19

15.84

04

136.87

43.13

17.80

06

153.80

26.20

20.00

08

172.82

7.18

22.47

10

194.19

25.25

12

218.21

28.37

14

245.19

31.88

16

275.51

35.82

18

309.57

40.25

20

347.84

45.22

22

390.84

50.81

24

439.15

57.09

Valores em R$

 

LEI n.° 1570 de 17 de Maio de 2001

TABELA DE PESSGAL DA ÁREA DE INFORMÁTICA LEI n.° 956/1989 e LEI n.° 982/1990

IMÍVEL

VENCIMENTO

COMP. SAL. MiN.

abono

09

183.19

23.82

10

194.19

25.25

11

205.85

26.76

12

218.21

28.37

13

231.31

30.07

14

245.19

31.88

15

259.91

33.79

16

275.51

35.82

17

292.04

37.97

18

309.57

40.25

19

328.15

42.66

20

347.84

45.22

21

368.71

47.94

22

390.84

50.81

23

414.29

53.86

24

439.15

57.09

25

465.50

60.52

27

523.04

68.00

29

587.70

76.41

31

660.35

85.85

Valores em R$

 

LEI n.° 1570 de 17 de Maio de 2001

TABELA DE PESSOAL DE APOIO DA EDUCAÇÃO LEI n.° 1.070/1991

NÍVEL

VENCIMENTO

COMP. 8AL.

:RfllÍ N:»

ABONO

02

121.81

58.19

15.84

04

136.87

43.13

17.80

06

153.80

26.20

20.00

08

172.82

7.18

22.47

10

194.19

25.25

11

205.85

26.76

12

218.21

28.37

13

231.31

30.07

14

245.19

31.88

15

259.91

33.79

16

275.51

35.82

17

292.04

37.97

18

309.57

40.25

19

328.15

42.66

20

347.84

45.22

21

368.71

47.94

22

390.84

50.81

23

414.29

53.86

 

 

LEI n.° 1570 de 17 de Maio de 2001

TABELA DA FISCALIZAÇÃO LEI n.° 954/1989

NÍVEL

VENCIMENTO

ABONO

1 .a CAT.

658.52

85.61

2.a CAT.

587.96

76.44

3.a CAT.

524.96

68.25

4.a CAT.

468.71

60.94

Valores em R$

 

LEI n.° 1570 de 17 de Maio de 2001

TABELA DA PROCURADORIA/ADVOGADOS LEI n.° 1.099/1992 e DECRETO n.° 2362/1992

nllVk.L

VENCIMENTO

Ã80N0

PJ1/AD1

660.17

419.83

PJ2/AD2

759.20

320.80

PJ3/AD3

873.08

206.92

PJ4/AD4

1.004.05

75.95

 

LEI n.° 1570 de 17 de Maio de 2001

TABELA DE NÍVEL SUPERIOR DA SAÚDE E APOIO TÉCNICO DA EDUCAÇÃO LEI n.° 969/1989 e LEI n.° 1,070/1991

NÍVEL

VENCIMENTO

ABONO

NS1

482.51

327.49

NS2

540.42

269.58

NS3

605.27

204.73

NS4

677.91

132.09

NS5

759.26

50.74

NS6

850.38

NS7

952.43

Valores em R$

 

LEI n.° 1570 de 17 de Maio de 2001

TABELA Dü MAGISTÉRIO

LEI n.° 1.070/1991

NÍVEL

VENCIMENTO

ABONO

01

317.09

222.91

02

355.14

184.86

03

397.76

142.24

04

445.50

94.50

05

498.96

41.04

06

558.84

07

625.90

08

701.01

09

785.14

10

879.36

11

984.89

12

1.103.08

Valores em R$

 

 

LEI n.° 1570 de 17 de Maio de 2001

TABELA DE NÍVEL SUPERIOR DA ADMINISTRAÇÃO LEI n.° 1.117/1992

NÍVEL

VENCIMENTO

ABONO

NSA1

660.17

419.83

NSA2

699.78

380.22

NSA3

741.77

338.23

NSA4

786.28

293.72

NSA5

833.46

246.54

NSA6

883.47

196.53

NSA7

936.48

143.52

Valores em R$

 

 

LEI n.° 1570 de 17 de Maio de 2001

 

TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA LEI N° 1463 71999

SÍMBOLO

Valo»

CC1

1.901,81

CC2

1.017,47

CC3

508,74

CC4

386,63

CC5

320,90

FC1

192,54

FC2

159,81

FC3

108,66

FC4

95,62

Valores em R$
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