Altera a Lei n°. l.873/05.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica alterada a redação do Artigo 1°. da Lei n°. 1.873, de 25 de abril de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a Fundação de Apoio à Escola Técnica, Ciência, Tecnologia, Esporte, Lazer, Cultura e Politicas Sociais de Duque de Caxias – FUNDEC, pessoa jurídica de direito público com sede e foro na Cidade de Duque de Caxias, vinculada à Secretaria Municipal de Educação”.
Art. 2°. Ficam acrescidos dos itens 13 e 14 ao Anexo Único da Lei n°. l.873,de 25 de abril de 2005, que define a estrutura da FUNDEC, os seguintes Cargos:
1. Presidente (CC/I);
2. Vice-Presidente (CC/I);
3. Diretor Administrativo (CC/I);
4. Chefe de Gabinete (CC/I);
5. Supervisores Educacionais (2) (CC/I);
6. Coordenador de Educação e Ensino Técnico (CC/2);
7. Coordenador de Ciência e Tecnologia (CC/2);
8. Coordenador de Esporte e Lazer (CC/2);
9. Assessores Técnicos (6) (CC/3);
10. Assessores Administrativos e Financeiros (6) (CC/3);
11. Coordenadores de Núcleo/Sênior (lO) (CC/2);
12. Coordenadores de Núcleo/Junior (10) (CC/3);
13. Controlador (CC/I) e
14. Assessor Jurídico (CC/I).
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 31 de maio de 2006.
Washington Reis de Oliveira
Prefeito Municipal