Lei Nº 1.972 de 31/05/2006

Em 31, maio, 2006

Cessa a percepção da vantagem do Artigo que menciona da LOM e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Cessa a percepção da vantagem decorrente do Parágrafo Único acrescentado ao Artigo 190 da Lei Orgânica Municipal pela Emenda n°. 026/02, e já suprimido através da Emenda 029/06.

Art. 2°. Em decorrência da aplicação dos termos do artigo anterior, os valores percebidos até então, transformam-se em “Abono”, não se incorporando para quaisquer outros fins.

Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 31 de Maio de 2006.

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