Cessa a percepção da vantagem do Artigo que menciona da LOM e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Cessa a percepção da vantagem decorrente do Parágrafo Único acrescentado ao Artigo 190 da Lei Orgânica Municipal pela Emenda n°. 026/02, e já suprimido através da Emenda 029/06.
Art. 2°. Em decorrência da aplicação dos termos do artigo anterior, os valores percebidos até então, transformam-se em “Abono”, não se incorporando para quaisquer outros fins.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 31 de Maio de 2006.