Lei nº 2276 de 29/09/2009

L E I Nº 2.276 , DE 29 DE SETEMBRO DE 2009.

Altera a Planta Genérica de Valores estabelecida pela Lei nº. 1.768/2003 e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam aprovadas as alterações à Planta Genérica de Valores de Imóveis situados na Zona Urbana e de Expansão Urbana do Município de Duque de Caxias, constituída pela listagem de faces de quadras e respectivos códigos de valores, da tabela 2009 e 2010, que, devidamente rubricada, faz parte integrante desta Lei, na forma de Anexo.

Art. 2º. As quadras que se encontram dentro da área delimitada no Decreto nº. 3.427, de 20 de Agosto de 1999, Zona Industrial no Bairro Campos Elíseos, terão as suas tabelas alteradas para 40, visando uniformização de toda a área.

Art. 3º. Os imóveis codificados no Cadastro Imobiliário, que possuem a face de quadra situada para a Rodovia Washington Luiz (BR-040) e a Rodovia Rio – Teresópolis (BR-116), passam para a Tabela 31.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º. de janeiro de 2010, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 29 de setembro de 2009 .

JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal

ANEXO

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